A face oculta na violência conjugal


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A violência conjugal é definida por Manita, et al., (2009) como sendo uma das dimensões da violência doméstica[1]. Refere-se a todas formas de comportamento violento atrás referidas, exercida por um dos cônjuges/companheiro/ex-companheiro sobre o outro. Quando se fala de violência conjugal muitos recorrem aquela em que a mulher é violentada e o homem é agressor. Esquecendo não só a violência que acontece no âmbito das relações do mesmo sexo, mas sobretudo, a violência em que a mulher exerce sobre o seu parceiro no âmbito das relações de intimidade. Conforme relata Casimiro (2013) não é a pretensão deste artigo desvalorizar a violência em que a mulher é vítima na conjugalidade, até porquê, as estatísticas mostram números alarmantes, uma vez que segundo DW made for minds (2016), seis (6) em cada dez (10) mulheres em Moçambique sofrem de violência doméstica e, em Portugal segundo o relatório da APAV[2] (2016) em média catorze (14) mulheres são diariamente vítimas de violência. Embora Silva (2013) refira que o aumento das estatísticas não revela necessariamente o aumento dos atos violentos, mas sim o aumento da consciência da violência como como um crime punível.
Voltando a questão da contra os homens, que não raras vezes constitui a face oculta da violência conjugal, sua invisibilidade deve-se ao fato de a sociedade, ter apriori definido o homem na distinção do género, como sendo aquele que é forte, racional, patrono da família, insensível. E a mulher como sendo a frágil, sensível, que deve total e indiscutível obediência como alerta Arthur (2007). Fator este que faz com que os homens tenham vergonha de participar as agressões de são alvo por parte das suas parceiras. Sendo que, paira neles a ideia de que serão desacreditados, dado existir a questão: como é que um homem, aquele que deve ser forte, patrono da família pode sofrer agressão por parte da mulher «frágil, obediente»? Não será que foi em legítima defesa que a parceira lhe agrediu?
Se é verdade que maior parte das agressões que as mulheres cometem contra seus parceiros é por legítima defesa, “legitima defesa não é propriamente a reação naquele preciso momento, pode ser que os casos dos óleos de que falas de Moçambique, as mulheres o façam naquelas circunstâncias (em que o parceiro está a dormir) porque é quando elas podem reagir, porque estão cansadas” (Deus[3], 2017). Não é menos verdade que as mulheres agridem seus parceiros sob iniciativa própria, visto que a violência assume diversas formas: física, psicológica, económica, patrimonial etc.

Igualdade de género ou igualdade na violência?
Muitos têm sido os debates acerca de igualdade ou equidade do género, a verdade é que para quem tem pouco entendimento na matéria conota esta designação ao ponto de criar debates ofensivos.
Com a igualdade de género, pretende-se na visão de Cotrim[4] (2017) desassociar a dualidade mulher-mãe (dona de tarefas tipicamente domésticas), homem-trabalhador. Pretende que que haja igualdade de oportunidades, de direitos, de deveres para ambos sexos. Que a participação não seja discriminada.
Nesta sequência, muitos foram os trabalhos feitos para que se chegasse ao estágio atual para, não se está a dizer que conseguiu-se 50/50, mas que já se observam alguns avanços:
“Poder-se-á pensar que se alguma vez houve, no período de evolução humana, um tempo em que ambos os sexos tiveram oportunidades de alcançar carreiras satisfatórias e casamentos felizes, esse tempo, é agora” (Casimiro, 2013, p. 8).
Quanto à violência na intimidade, “Poder-se-ia acrescentar, por hipótese, se houve algum período da história em que as mulheres puderam exercer tantas formas de violência(s) sobre o cônjuge, esse período talvez seja o da atualidade…Provavelmente, as futuras gerações de mulheres participarão de forma igualitária em todas os aspetos dos seus relacionamentos íntimos, incluindo na violência. (Casimiro, 2013, p. 8).
Esta situação da tendência 50/50 na violência preocupa, não só porque são as mulheres que estão a exercer a violência como reclamaram alguns compatriotas moçambicanos, mas sobretudo porque trata se de um atentado a saúde pública e uma violação ao mais alto dos direitos humanos. 
Por via disso, é a pretensão do artigo em curso denunciar a violência contra todas pessoas sem discriminação de sexo, raça, estatuto social, localização geográfica. E aconselhar a quem é de direito (polícia, Ministério Público e os demais) para que abram as mentes e olhem também a violência no feminino contra os homens, de modo que seja exercida a justiça social. Embora Casimiro (2013) refira que, a violência praticada contra o homem pela mulher não tem mesmos contextos, causas, motivações, efeitos, etc.
É preciso, que cada um dos membros da sociedade assuma que a violência conjugal seja ela cometida por mulher ou por homem EXISTE e constitui um crime punível. Aliás, tanto em Portugal (local onde a autora deste texto se encontra atualmente) como em Moçambique (público prioritário para este artigo) a violência conjugal enquanto parte integrante da violência doméstica constitui um crime público, de acordo com artigo 152o do código penal Português e artigo 21o da lei moçambicana 29/2009 de 29 de Setembro, referente a violência doméstica praticada contra a mulher.





Bibliografia Básica 


[1] É um comportamento violento continuado ou um padrão de controlo coercivo exercido, direta ou indiretamente, sobre qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar (ex: avó, pai, cônjuge/a, filho, mãe, irmão), ou não coabitando, seja companheiro/a, ex-companheiro/a ou que tenha ligações afetivas. (Manita, et al., 2009, p. 10-11).
[2] Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.
[3]  Deus é doutoranda e professora na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, proferiu esse discurso aquando de um debate acerca de casos de óleo quente usado pelas mulheres em Moçambique para queimar seus parceiros e o posicionamento de Alice Mabota sobre a questão numa entrevista que concedeu a STV.

[4] Coordenador da área de formação e pesquisas na APAV, elucidou sobre este aspeto num workshop sobre Igualdade de Género.

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