Direitos
Humanos
A ONU
define os direitos humanos como sendo as garantias jurídicas universais que
protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões que atentam contra a
integridade e a dignidade humana.
Ou seja, os direitos
humanos “são os padrões básicos sem os quais as pessoas não podem
viver com dignidade. Violar os direitos humanos de alguém é tratar essa pessoa
como se ela ou ele não fosse um ser humano. Defender os direitos humanos é
exigir que a dignidade humana de todas as pessoas seja respeitada.” (Nancy
Flowers, 2002: 16)
Direitos
humanos das mulheres em Moçambique
De acordo com Yolanda Sitoe
(2010), há necessidade de um dispositivo específico destinado à proteção dos
direitos da mulher.
A igualdade entre homem e mulher
é um direito adquirido, defendemos que ambos têm os mesmos direitos à educação,
saúde, ao trabalho, no entanto, se olharmos com atenção, veremos que existem
vários problemas que provém da problemática da desigualdade e da injustiça
contra as mulheres.
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos, de 1948, no seu art. 2º. estabelece o acesso à educação, à
saúde, cultura, cidadania, liberdade de expressão, de circulação, segurança
social, não à tortura, à escravidão, para todos, sem distinção de raça, cor,
sexo ou língua.
Todavia, em Moçambique e não só, aspetos
como a tradição, a cultura e os preconceitos que foram sendo invocados para justificar
as desigualdades entre sexos, colocado a mulher numa posição depreciativa e
subalterna violando assim os ditames dos direitos humanos.
Esta marginalização da mulher ao
nível dos direitos, tem sido um reflexo da desigualdade do género e teve e
continua tendo um impacto na vida das mulheres contribuindo para a perpetuação da
subordinação das Mulheres.
Seria de se esperar que com a
globalização e o avanço da tecnologia e de mais fatores, o mundo hoje tivesse
evoluído no sentido de se encontrar desprovido de preconceitos e tivesse ultrapassado
esta questão de desigualdades de género, corelacionada com as diferenças
sociais, morais, religiosos, raciais, sexo entre outros. No entanto, a
humanidade ainda não atingiu este estágio principalmente no que diz respeito a
igualdade entre homem e mulher.
É particularmente fundamental
notar que em Moçambique o a questão sexo é muito significativa nas decisões dos
governos para intervir na esfera privada, quando se trata de julgar violação
dos direitos humanos.
Ora vejamos, as violências que
ocorrem na esfera privada, tais como o homicídio entre irmãos, são extremamente
censuradas pelo governo e pela sociedade em geral. Porém, os governantes
ignoram situações que acontecem com às mulheres às mãos dos homens, (sejam eles
maridos, irmãos, pais), como por exemplo a violência doméstica contra as
mulheres. Desta forma, os abusos feitos às mulheres em nome da família, da
tradição, da cultura, da religião, foram e são escondidos pela santidade da
esfera privada, e os autores destes crimes ficam impunes e continuam a fazer
vítimas.
Continuam a ser as mulheres que tem
menos acesso à educação, aos cargos (políticos ou de chefia nas empresas). Uma
vez que tradicionalmente a mulher ocupa um lugar inferior e subalterno ao
homem. A chamada tradição, aqui devemos velar para não perder a nossa
identidade, continua a atribuir à mulher um estatuto meramente doméstico,
“podes ir a empresa trabalhar, mas em casa competem exclusivamente a si, cuidar
das crianças, cozinhar entre outras tarefas domésticas” (sic).
Direitos das mulheres Vs Medicina em Moçambique
A nível da saúde é fundamental
que “façam o trabalho de campo” no sentido de não pouparem esforços na
sensibilização dos utentes. Dado que muitas mulheres não têm informação legal
sobre o sistema de saúde e seus direitos, outras são inibidas pelos maridos a
fazerem o planeamento familiar, não tem a liberdade de escolher quando e
quantos filhos querem ter, qual é o intervalo entre os filhos que querem, qual
é o tipo de contraceção que que se sentem mais confortáveis (porque existem
muitos mitos e proibições).
Dêm mais informação possível para que possam lutar pelos seus direitos. varolizem os serviçoes de proximidade com as pessoas e a comunidade.
As mulheres às vezes ficam tão
atarefadas que não levam os filhos ao peso ou tratamento antirretroviral,
outras porque deixam os filhos com avós a procura de emprego, outras porque
percorrem distancias longas para encontrarem a unidade de saúde mais próxima, e
se não são atendidas naquele dia, não tem forças para voltarem, ou seja, não
vêm vantagem em ir ao centro de saúde por vários outros fatores.
A outra situação é relativa ao
cuidado que devem ter com a gravidez, por falta de informação e por fatores
acima mencionados, muitas mulheres não dão muita atenção ao cuidado pré-natal o
mesmo acontece com o descuido na alimentação, o que culmina em partos
prematuros, nascimento de crianças seropositivas, deformadas entre outos
aspetos.
Portanto, há ainda um logo
caminho por se percorrer para que em Moçambique, as mulheres tenham os seus
direitos respeitados. A ONU avançou com a criação dos 12 direitos da mulher.
Os 12 direitos das mulheres considerados pela a ONU
Para o reforço do respeito pelos
direitos das mulheres, a ONU criou 12 direitos especificamente para mulheres que devem ser respeitados para aniquilar as desigualdades existentes entre
homens e mulheres
·
Direito à vida
·
Direito à liberdade e à segurança
pessoal- porque nada justifica que a mulher seja tratada como prisioneira, não
controlo do seu vestuário;
·
Direito à igualdade e estar livre
de todas as formas de descriminação- as pessoas são diferentes, o direito de
decidir sobre o número e o espaçamento entre os filhos e ter acesso à
informação e aos meios para que possam exercer tais direitos.
·
Direito à liberdade de
pensamento- as mulheres em várias sociedades são submetidas às decisões e
opiniões dos maridos.
·
O direito à informação e à
educação “não vieste aqui para estudar, se quiser estudar volta para tua casa,
ou não importa se entras de manhã, de tarde ou à noite, às 12h e as 19h quero
as refeições prontas” (sic).
·
Direito à privacidade- as
mulheres são vigiadas pelos maridos, pais e irmãos.
·
Direito à saúde e à proteção
desta- as mulheres têm direito de obter informação e de ter acesso a métodos
seguros, eficazes, acessíveis e aceitáveis à sua escolha, para a regulação da
fecundidade, assim como de receber atenção à saúde que lhe permita a gravidez e
parto sem risco.
·
Direito a construir um
relacionamento conjugal e a planear a sua família- para tal, as mulheres
precisam saber como fazer isso, dado que os maridos as inibem, e, sem formação
e/ou informação elas acabam fazendo coisas conta a sua vontade, por exemplo: o
ter de cuidar das crianças ao invés de trabalhar, estudar, ou ter que ter
filhos quando não quer.
·
Direito a ter ou não ter filhos,
e quando tê-los.
·
Direito aos benefícios do
progresso científico;
·
Direito à liberdade de reunião e
participação política;
·
Direito a não ser submetida a
tortura e Maus tratos.
A desigualdade e descriminação
não é algo que possa ser resolvido por decretos ou leis, mas sim algo que passa
por uma mudança de mentalidades, tanto por parte dos homens quanto por parte de
mulheres. O aumento ou a alteração legislativa não é suficiente quando as
mentes não estão emancipadas.
Bibliografia
SITOE, Yolanda.
(2010). Os direitos humanos das mulheres
e a persistência da igualdade e da discriminação. Outras Vozes, nº 31-32.
Maputo. disponível em: http://www.wlsa.org.mz/artigo/os-direitos-humanos-das-mulheres-e-a-persistencia-da-desigualdade-e-da-discriminacao/. Consultado a 08.04.2018.
Nancy Flowers
(coord.) (2002). Direitos Humanos Aqui E Agora: Uma
contribuição para a Década das Nações Unidas para a Educação dos Direitos
Humano, 1995-2004. Trad., Ana Vieira da
Silva, Lisboa, Amnistia Internacional - Secção Portuguesa. Disponível em:
http://www.amnistia.pt/_static_/www.amnistia.pt/files/documentacao/DH_Aqui_e_Agora.pdf.
Consultado a 08.04.2018.
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